terça-feira, 7 de agosto de 2012


PROPAGANDA IRREGULAR

TRE apreende 26 carros de som



Com exatamente um mês de campanha política nas ruas, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) apreendeu, até ontem, em Fortaleza, 26 carros de som com propaganda irregular, desrespeitando a legislação ambiental, que prevê limite máximo de 70 decibéis. Também já foram notificados 669 procedimentos administrativos, uma média de 22 denúncias válidas por dia na Capital.

De acordo com a chefe do cartório da 2ª zona, Adriana Bezerra, os carros ficam apreendidos no Fórum Eleitoral até os donos apresentarem a documentação do motorista e do veículo. Além disso, complementa, quando o candidato vai ao Fórum entregar os documentos para a soltura do veículo, deve estar na presença de um advogado pessoal ou do partido político ao qual é filiado.

Após essa etapa, o carro deverá ficar 24h impedido de circular nas ruas fazendo campanha, garante Adriana. Depois que o veículo é liberado, explica, o candidato responderá processo no Fórum, mas isso não impede que, durante o julgamento, o postulante continue com a campanha nas ruas, inclusive utilizando o carro apreendido. Conforme Adriana Bezerra, o juiz eleitoral tem poder de polícia e tem autoridade para fazer cessar o som dos carros com propaganda irregular.

A chefe do cartório da 2ª zona diz que, em algumas situações, esse reconhecimento é mais trabalhoso, pois alguns veículos pertencem a donos já falecidos, o que exige, dentre outros documentos, o inventário do falecido. Outro detalhe levantado por Adriana Bezerra é o fato de que as irregularidades eleitorais do candidato não se somam às possíveis infrações de trânsito. Estas últimas continuam de competência exclusiva da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania (AMC).

Multa

O promotor de Justiça Luiz Abrantes, da Comissão de Propaganda Eleitoral em Fortaleza, esclarece que a multa para o caso de crime ambiental é cumulativa e varia de dois a oito mil reais. Ainda segundo o promotor, a única punição do descumprimento da legislação ambiental na campanha é a multa, ou seja, o candidato não corre risco de ficar inelegível nem de ter o registro da candidatura cassado. Ele afirma ainda que, em alguns municípios, o Ministério Público Eleitoral conseguiu firmar acordo com partidos e candidatos para limitar a propaganda nas ruas. Na Capital, pela grande quantidade de candidaturas, esse acordo não foi concretizado, justifica.

De acordo com Luiz Abrantes, a apreensão de veículos fazendo propaganda irregular cumpre dois objetivos: inibir poluição sonora e visual e evitar o "abuso do poder econômico". O promotor afirma também que a notificação é individual, portanto o partido político do pleiteante com propaganda irregular não é notificado no processo judicial. Dos 26 carros apreendidos pelo TRE, apenas três ainda esperam no Fórum Eleitoral pelo reconhecimento do dono e pela documentação exigida para liberação.

Segundo Adriana Bezerra, da Comissão de Propaganda Eleitoral, o TRE conta com 32 fiscais, divididos em 4 equipes, além de 6 motoqueiros responsáveis por fotografar as propagandas irregulares. Adriana Bezerra explica ainda que o número de denúncias superou as expectativas com base em eleições anteriores. O previsto, afirma, era a catalogação de mil denúncias da população, mas com apenas um mês de campanha, esse número já chegou a 669.

FICHA LIMPA

MP critica alterações na lista do TCM



A retirada de sete nomes da lista de gestores com contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) gerou reação do Ministério Público (MP) Federal, que considerou a decisão da Corte uma tentativa de burlar a chamada Lei da Ficha Limpa, aplicada pela primeira vez nas eleições deste ano.

Na sessão do último dia 26 de julho, o TCM excluiu da lista que foi encaminhada à Justiça Eleitoral os nomes de Eduardo Ribeiro Lima, Francisco Celso Crisóstomo Secundino, Ana Helena Paula Pessoa Neves de Araújo, Antônio Almir Bie da Silva, João Batista Bastos Lira, José Stenio Rios e Paulo Ricardo Gomes. A decisão foi tomada, atendendo ai pedido dos advogados dos gestores, que argumentavam nulidades aos processos administrativos em razão da não observância da ampla defesa.

No entanto, como a decisão tomada pelo TCM já era definitiva e em alguns casos a própria Justiça não havia identificado nulidade no processo, o MP Federal discorda da medida. Para a Procuradoria Regional Eleitoral, esse tipo de decisão representa um retrocesso na aplicação da chamada Lei da Ficha Limpa, aprovada por iniciativa popular com o objetivo de impedir a candidatura daqueles gestores que tenham cometido crime contra o erário ou causado prejuízo doloso ao patrimônio público.

Liminares

Conforme procurador regional eleitoral, Márcio Torres, as liminares concedidas aos pretensos postulantes neste ano foram reduzidas em relação ao pleito passado. Na Justiça estadual, o Ministério Público, através do procurador-geral do Estado, Ricardo Machado, obteve êxito ao pedir suspensão de liminares favorecendo ex-gestores, garantindo maior aplicabilidade da chamada Lei da Ficha Limpa no Ceará.

Para o procurador Márcio Torres, a decisão tomada pelo TCM de retirar os nomes da lista de gestores com contas desaprovadas segue na contramão de um esforço conjunto do Ministério Público e do Poder Judiciário, que fizeram uma criteriosa avaliação dos pedidos de anulação ou suspensão dos ex-gestores.

Isso porque, segundo Márcio Torres, apesar dos dispositivos da Lei de iniciativa popular, os maus gestores estão "voltando a bater na porta do TCM" no sentido de tentar afastar a inelegibilidade prevista pela legislação e se livrarem de serem enquadrados na Lei da Ficha Limpa.
Fonte:DN