sábado, 31 de março de 2012

Texto para Reflexão

LIBERDADE DE EXPRESSÃO
“O direito à liberdade de expressão garante a qualquer indivíduo a possibilidade de se manifestar, de buscar e receber informações e idéias de todos os tipos, independentemente da intervenção de terceiros. Isto pode ocorrer oralmente, de forma escrita, através da arte ou de qualquer meio de comunicação.
Com a criação da Organização das Nações Unidas, o direito à liberdade de expressão passou a ser compreendido como base para a consolidação dos regimes democráticos e a efetivação de outros direitos humanos e liberdades fundamentais. Desde então, o direito à liberdade de expressão é garantido por padrões e tratados internacionais e reconhecido por diversos países nas suas legislações domésticas.
Tais documentos buscam estabelecer princípios para a liberdade de expressão, de forma que a garantia de livre manifestação e circulação de idéias e opiniões possa ser exercida pelos mais variados grupos – étnicos, religiosos, sociais, etc. – e não entre em conflito com os demais direitos humanos.
A liberdade de expressão não é um direito absoluto, mas sua restrição deve estar baseada em parâmetros bastante claros e estritos. Portanto, é necessário definir o são restrições legítimas, em contraponto àquelas que caracterizam abuso de poder e ilegalidade.
A liberdade de expressão é um direito humano e deve ser interpretado num contexto de direitos humanos. Neste sentido, lembramos as observações de um professor da área:
“Assim, quando numa discussão reivindicamos um interesse ou um valor que nos diz respeito, como a integridade física, que é protegida por um direito, esta reivindicação deve prevalecer sobre outros valores ou interesses que não são protegidos por direitos.
Por exemplo: reduzir os gastos do Estado pode ser um objetivo ou um interesse legítimo do governo, mas isto não pode ser feito fechando escolas ou deixando de pagar professores, pois o governo tem um dever de prestar este serviço, o que decorre do direito que todas as crianças e jovens têm à educação. ... Não se busca aqui argumentar que os direitos, em geral, sejam absolutos, que prevaleçam sobre todos os outros interesses; por outro lado deve-se destacar que muitas vezes os direitos encontram-se em tensão uns com os outros.
Essa definição de direitos, além de nos auxiliar a compreender o papel dos direitos como fundamento para a ação individual e coletiva, também nos permite solucionar conflitos entre direitos. Se adotássemos uma definição mecânica, em que direitos impõe deveres diretamente, ficaria difícil explicar porque, na prática, muitas vezes os sujeitos de direitos vêem seus direitos legitimamente limitados pelos direitos dos outros.
Se tenho direito a plena liberdade de expressão, como justificar que este direito possa ser restringido, se pela minha definição mecânica, todas as outras pessoas se encontram obrigadas automaticamente a respeitar tal liberdade? Caso razões como a integridade moral de outras pessoas ou mesmo a segurança da coletividade possam ser legitimamente invocadas para restringir o meu direito à liberdade de expressão, a linguagem dos direitos como fonte geradora de deveres, ficaria absolutamente destituída de sentido.
Porém se adotarmos uma definição de direito que não seja mecânica, mas que transforme as pretensões articuladas por intermédio da linguagem dos direitos, em razões prioritárias, razões com pretensão de superioridade, então poderemos entender porque em face de outras razões também importantes, em determinadas circunstâncias, nossos direitos são algumas vezes obrigados a se conciliar com razões adversas.”
Mas como verificar se, em um caso concreto, a liberdade de expressão está sendo legitimamente limitada?
Propomos a adoção de alguns parâmetros:
- Nenhuma autoridade pode limitar a liberdade de expressão de forma arbitrária.
- A restrição deve ser embasada em princípios internacionais que prevêem casos nos quais a restrição à liberdade de expressão será legítima.
- A restrição deve estar relacionada a objetivos legítimos, listados na lei, como preservação da privacidade, segurança nacional, segurança pública ou individual, eficiência e integridade dos processos de tomada de decisão do governo, etc.
- A informação sujeita a restrição deve causar graves prejuízos aos objetivos listados na lei.
- O prejuízo ao objetivo em questão deve ser maior do que o interesse público em ter a informação divulgada. Ou seja, mesmo que a informação se enquadre nos princípios anteriores, ela deve ser aberta ao público se os benefícios dessa publicação forem superiores aos prejuízos.
- A restrição deve ser proporcional e relacionada ao objetivo inicialmente pretendido.
- As restrições devem ser não-discriminatórias, ou seja, as autoridades não podem fazer uso das restrições para silenciar um grupo político ou social.
Desde a transição para o regime democrático, o Brasil garantiu o direito à liberdade de expressão em sua Constituição Federal, além de reconhecer tratados internacionais relativos ao tema. Apesar disso, alguns avanços em temas específicos são necessários para que a liberdade de expressão se consolide plenamente, como por exemplo em questões como a regulamentação do setor de radiodifusão, a liberdade de imprensa e a democratização do acesso aos meios de comunicação”.
Fonte:Portalcoreau

A luta


Foto: Internet

Cala -te


Foto: Internet

Analise!


Foto: internet

Em pleno ano de 2012

Liberdade?

BLOGS COREAUENSES NO ENREDO POLÍTICO LOCAL

Os blogs quando surgiram foi como diários publicados através da internet, isto é, espaços nos quais seus usuários poderiam expor opiniões, vivências, criações artísticas etc., de modo livre, espontâneo e gratuito. Com o tempo, ganharam maior destaque; muitos usuários aderiram, a internet se popularizou, a interface das plataformas foi se tornando mais rica... De tal forma que os blogs começaram a bater de frente com os sites (pagos) mantidos por empresas de notícias e demais grandes corporações midiáticas. Hoje em dia, os blogueiros se nos apresentam como uma força alternativa de veiculação de informações, onde pessoas comuns podem exercer o livre expressar-se. 

Em nosso município e região é evidente a importância que os blogs conquistaram de pouco tempo para cá. Neles, podemos acessar – estando distantes ou próximos – as notícias locais. O que antes só sabíamos – e em muitos casos de modo deficiente – através das rádios, agora se pode ler na tela do computador.
 

Os blogs são feitos por pessoas, e pessoas não são neutras. Todos temos uma posição, seja política, religiosa ou qualquer outra. Só pode não ter posição o completo ignorante. Portando, não podemos cobrar de blogs uma neutralidade hipócrita. Na realidade, o importante é o que os blogs não sejam neutros, mas deixem claro suas posições.
 

O blogueiro, como escritor livre (amarrado nem às ortografias ou formalidades), é um comentador da realidade local. Mostra o que acontece e se posiciona perante o fato.
 

Vemos agora, com clima pré-eleitoral já esquentando, energizando as peripécias animalescas dos politiqueiros tantos, o crescente embate contra alguns blogueiros (os mais acessados) de Coreaú. A desculpa é de que os ditos cujos são da Oposição. Ora, se são ou não, o que de mal há nisso? É um direito ser da Oposição ou da Situação, ou de nenhuma delas. Parece que não se pode portar-se com tolerância, uma vez cegos pelo furor do entusiasmo tolo pelas forças políticas locais e pelas oportunidades de privilégios egoístas obtidos com os jogos politiqueiros.
 

Chama-me atenção que os blogs mais acessados do município sejam rotulados da Oposição. Dá-se a entender que a Situação não escreve (para estes veículos), ou não tenha visibilidade em seus escritos. Não ganhando nestas bandas, quer compensar as mágoas buscando descredibilizar e até mesmo perseguir os que vêm obtendo êxito de visualizações e que vez ou outra questionam as contradições dos gestores e legisladores municipais.
 

Este ano, temos este tempero a mais (os blogs) no enredo das cenas políticas coreauenses. Sem dúvida, um tempero picante!
 

Não creio que os companheiros blogueiros cederão perante as pressões. Muito pelo contrário, as pressões mostram que os blogs em Coreaú agora se apresentam como espaços legitimados de formação de opinião, que gera temor naqueles que o que menos querem é um povo informado e com condições de analisar criticamente um lado em comparação ao outro.
 

Só temo as baixarias vãs e desrespeitos mútuos que os interesses podem motivar...
 


Benedito Gomes Rodrigues - Blog PT Coreaú

quarta-feira, 28 de março de 2012

SALÁRIO

Piso dos Professores
NO CEARÁ

Professores aguardam implantação do piso

Clique para Ampliar
O vencimento base do professor nível médio do Ceará, no início de carreira, é R$ 1.270,00, enquanto o piso é R$ 1451,00, segundo a Apeoc
FOTO: VIVIANE PINHEIRO
No Estado, piso nacional dos professores continua gerando discussão e espera por implantação
Os professores das redes Municipal e Estadual de Ensino continuam à espera da implantação da Lei do Piso. Por outro lado, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc) afirma estar cumprindo a determinação legal, desde 2009, por meio do pagamento do piso do magistério, de acordo com a Lei. Já o sindicato da categoria, nega existir esse cumprimento.

A Secretaria de Educação do Município (SME) promete convocar o sindicato para apresentar proposta de reajuste salarial logo após manter novo contato com o Ministério da Educação. Enquanto Seduc e SME não entram em acordo com os professores, os sindicatos representativos das entidades de classe mobilizam suas categorias e esperam por decisão.

A questão de implantação do piso é nacional e, nos últimos dias 14, 15 e 16 de março, aconteceram paralisações de advertência de professores por todo o país. Ontem, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação do Ceará (Sindiute), promoveu assembleia. A categoria aguarda posição da Prefeitura quanto à implantação do piso. No entanto, não descarta parar. A presidente do Sindiute, Gardênia Baima, vê esse momento de espera pela audiência como preocupante para a categoria.

"Nossa data base é janeiro, e isso representa perda salarial. A lei eleitoral está aí e não há muito tempo. Não vamos discutir reajuste. O que queremos é a correção com base nos 22,22% que representa o piso nacional", explicou. A SME, através de seu secretário Elmano Freitas, diz ter tido encontro com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, tratando da alternativa de complementação de recursos destinados ao reajuste salarial dos professores municipais. O ministro se comprometeu a analisar um estudo, feito pela prefeitura, no qual são estabelecidos critérios para antecipação da verba de contingência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o ano de 2012. Dentro dos próximos dias, Freitas irá se encontrar com Mercadante para a definição do cumprimento do piso nacional.

A Seduc afirma que o Governo do Estado "atende à determinação legal, desde 2009, e paga o piso do magistério, de acordo com a lei nacional". Para atualização de 2012, foi encaminhado projeto de lei, garantindo que nenhum professor ganhe como vencimento base valor abaixo do piso nacional. No momento, o projeto de lei tramita na Assembleia Legislativa.

Já o Sindicato de Professores e Servidores do Ceará (Apeoc), através de seu vice-presidente Reginaldo Pinheiro, contesta a Seduc, dizendo que o Estado não cumpre. "O valor do vencimento base do professor nível médio, no início de carreira, é R$ 1.270,00, enquanto o piso é R$ 1.451,00". Reginaldo informa que, no dia 3 de abril, está agendado encontro da Apeoc com a Seduc para discutir o assunto.

ÍNDICE22% é o índice de reajuste estipulado pelo MEC para o piso nacional dos professores, cujo valor passa a ser o da importância de R$ 1.451,00, tudo previsto por lei.
Com o Portalcoreau/Fonte:DN


segunda-feira, 26 de março de 2012

Justiça eleitoral

USTIÇA CONDENA PREFEITO E VICE DE COREAÚ POR PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA

O juiz eleitoral da comarca de Coreaú, Hyldon Masters Cavalcante Costa, julgou procedente uma representação eleitoral interposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), através do promotor de Justiça Ítalo Sousa Braga, e condenou o prefeito daquele município, Carlos Roner Félix Albuquerque e o vice prefeito, Francisco Gomes Ximenes – ambos pretensos
candidatos à reeleição -, por propaganda eleitoral antecipada, bem como o Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Coreaú (Rádio Princesa do Vale).
Segundo a sentença judicial, Carlos Roner Félix Albuquerque foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 e Francisco Gomes Ximenes foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 9.000,00. A Rádio Princesa do Vale também foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 6.000,00, pela realização e divulgação de propaganda eleitoral fora de época.

Fonte: MP-CE/Politica com K (Jangadeiro Online)